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Esta Sociedade
Corretora, em atenção ao disposto
no art. 6º da Instrução nº
387/03 da CVM, define através deste documento,
suas regras e parâmetros relativos ao recebimento,
registro, recusa, prazo de validade, prioridade,
execução, distribuição
e cancelamento de ordens de operações
recebidas de seus Clientes e os procedimentos relativos
à liquidação das operações
e custódia de títulos. |