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03.
Quanto ao registro das ordens de operações |
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3.1. Registro
da Ordem
A Corretora registrará as ordens recebidas
por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá
a cada ordem um número seqüencial de
controle, data de emissão e horário
de recebimento. |
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3.2.
Formalização do Registro (Controle)
A formalização do registro das ordens
apresentará as seguintes informações:
- código ou nome de identificação
do Cliente na Corretora;
- data, horário e número que
identifique a seriação cronológica
de recebimento;
- objeto da ordem (característica e
quantidade dos valores mobiliários a
serem negociados);
- natureza da operação (compra
ou venda e tipo de mercado: à vista,
a termo, de opções e futuro);
- tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada,
Discricionária, Limitada, Financiamento
ou “Stop”);
- identificação do transmissor
da ordem nos seguintes casos: clientes pessoas
jurídicas, e clientes cuja carteira seja
administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese
de representante ou procurador do cliente autorizado
a transmitir ordens em seu nome;
- prazo de validade da ordem.
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