03. Quanto ao registro das ordens de operações
  3.1. Registro da Ordem
A Corretora registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número seqüencial de controle, data de emissão e horário de recebimento.

3.2. Formalização do Registro (Controle)
A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações:

  • código ou nome de identificação do Cliente na Corretora;
  • data, horário e número que identifique a seriação cronológica de recebimento;
  • objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados);
  • natureza da operação (compra ou venda e tipo de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro);
  • tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, Financiamento ou “Stop”);
  • identificação do transmissor da ordem nos seguintes casos: clientes pessoas jurídicas, e clientes cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do cliente autorizado a transmitir ordens em seu nome;
  • prazo de validade da ordem.
   
 
 
 
 
 
Ibovespa
 
 
Fonte: 

Cotações
 
Digite a ação desejada:
 

Notícias
05/01/2009 - Fechamento Mercado Financeiro
05/01/2009 - Cotas dos Fundos UBS Pactual
05/01/2009 - Cotas dos Clubes de Investimento
11/12/2008 - Carta do Gestor Dezembro de 2008
27/11/2008 - NOVIDADE - Apuração de Resultados
11/11/2008 - Carta do Gestor Novembro de 2008
14/10/2008 - Novo horário de Negociação da Bovespa

 

     
  © Corretora Geral. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial. Binario Internet