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08.
Quanto a liquidação das operações |
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A Corretora
manterá, em nome do Cliente, conta corrente
não movimentável por cheque destinada
ao registro de suas operações e dos
débitos e créditos realizados em seu
nome.
O Cliente obriga-se a pagar à Corretora,
pelos meios que forem colocados à sua disposição,
os débitos decorrentes da execução
de ordens de operações realizadas
por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas
às operações.
Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à
Corretora, via bancos, somente serão considerados
liberados para aplicação após
a confirmação, por parte da Corretora,
de sua efetiva disponibilidade.
Caso existam débitos pendentes em nome do
Cliente, a Corretora está autorizada a liquidar,
em bolsa ou em câmaras de compensação
e liquidação, os contratos, direitos
e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem
como a executar bens e direitos dados em garantia
de suas operações ou que estejam em
poder da Corretora, aplicando o produto da venda
no pagamento dos débitos pendentes, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial. |
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