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Esta Corretora
disponibiliza aos seus clientes, devidamente autorizados,
a possibilidade de transmitirem ordens de operações,
via Internet, através do Sistema Home Broker
BOVESPA.
Este Sistema consiste no atendimento automatizado
da Corretora, possibilitando aos seus Clientes colocarem,
para execução imediata, ordens de
compra e venda de valores mobiliários nos
mercados à vista (lote-padrão e fracionário)
e de opções da BOVESPA.
Nas negociações de compra e venda
de valores mobiliários via Internet, por
intermédio do Sistema Home Broker, aplicam-se,
além das disposições já
mencionadas neste documento, as regras descritas
a seguir.
10.1 - Tipo de Ordens Aceitas
Quando enviadas diretamente, via Internet, para
o Sistema Home Broker, somente poderão
ser dos tipos a mercado ou limitada, descritos
no Item
2.1.
10.2 - Forma de Transmissão das
Ordens
Quando enviadas diretamente , via Internet, para
o Sistema Home Broker, serão sempre consideradas
como sendo por escrito.
Na impossibilidade da ordem ser enviada diretamente
, via Internet, para o Sistema Home Broker, os
clientes têm a opção de transmiti-la
à mesa de ações da Corretora,
por meio dos telefones amplamente divulgados na
nossa página na Internet ou em folders
e outros documentos da Corretora.
Em razão dos riscos inerentes aos meios
de comunicação utilizados nos Sistemas
Eletrônicos de Negociação
da BOVESPA e no Home Broker, a Corretora não
poderá ser responsabilizada por problemas
de transmissão, interferências ou
intervenções causadas por terceiros
ou próprias do meio utilizado.
10.3 - Registro das Ordens de Operações
Quando enviadas diretamente , via Internet, para
o Sistema Home Broker, serão consideradas
aceitas somente após o momento de sua efetiva
recepção pelo Sistema Megabolsa
da Bovespa e retorno da confirmação
do aceite com status de ordem processada.
10.4 - Prioridade na Distribuição
dos Negócios
As Ordens quando enviadas diretamente , via Internet,
para o Sistema Home Broker não concorrerão,
quando de sua distribuição, com
os demais negócios executados pela Corretora.
10.5 - Do Cancelamento das Ordens de
Operações
O cancelamento das Ordens transmitidas diretamente
, via Internet, para o Sistema Home Broker, somente
será aceito, após sua efetiva recepção
pelo Sistema Megabolsa da Bovespa, desde que o
correspondente negócio ainda não
tenha sido realizado.
10.6 - Da confirmação dos
Negócios
A confirmação da execução
de ordens recebidas via Internet será feita
pela Corretora ao Cliente por meio de mensagem
eletrônica.
A indicação de execução
de determinada ordem não representa negócio
irretratável, pois caso se constate qualquer
infração às normas do mercado
de valores mobiliários, a BOVESPA e a CVM
têm poderes para cancelar os negócios
realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas
à Corretora, diretamente, via Internet,
para o Sistema Home Broker, somente serão
consideradas efetivamente atendidas quando não
se constatar qualquer infração às
normas de mercado de valores mobiliários
e após esgotados os prazos para realização
dos procedimentos especiais de negociação
previstos nas normas baixadas pela Bovespa ou
pela CVM.
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